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Como funciona o Conselho de Administração das Organizações Sociais?

  • É obrigatória a constituição de Conselho de Administração (CA)
  • É obrigatória a participação de representantes do Poder Público no CA
  • A remuneração dos conselheiros é vedada

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Analista
TJDFT
2008

A entidade privada Delta, criada sob forma empresarial e lucrativa, cuja finalidade era a promoção do desenvolvimento tecnológico, habilitou-se como organização social e firmou contrato de gestão com determinado ministério. Acerca da situação hipotética acima narrada e de aspectos legais correlatos, julgue o item a seguir.

O contrato de gestão firmado entre o ministério e a empresa Delta é um contrato de parceria firmado segundo comum acordo entre a empresa e a entidade estatal supervisora, que independe de qualquer deliberação pelo conselho de administração da empresa.

Comentário rápido

Para uma entidade privada ser qualificada como OS, ela deve atender a determinados requisitos legais, como não ter fins lucrativos, ter um conselho de administração e seguir as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 9.637/1998, que regula as organizações sociais.

De acordo com a legislação que rege as organizações sociais, o conselho de administração da entidade desempenha um papel fundamental. Ele é responsável por aprovar o plano de trabalho e o contrato de gestão, além de acompanhar a execução das metas pactuadas. Portanto, a ideia de que o contrato de gestão “independe de qualquer deliberação pelo conselho de administração” é equivocada. O conselho de administração deve, sim, deliberar sobre o contrato de gestão, pois é uma prerrogativa legal e essencial à governança da OS.

Como funciona o Conselho de Administração das Organizações Sociais?

  • É obrigatória a constituição de Conselho de Administração (CA)
  • É obrigatória a participação de representantes do Poder Público no CA
  • A remuneração dos conselheiros é vedada
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