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Como funciona a independência dos membros das ISC?

  • Independência das ISC (EFS) → Depende da independência dos seus membros
    • A Constituição deve garantir essa independência, sem prejuízo da autonomia
  • Auditores das ISC (EFS) não devem ser influenciados ou dependentes das organizações auditadas

Isto é o que diz a Seção 6 da Declaração de Lima:

  1. A independência das Entidades Fiscalizadoras Superiores está inseparavelmente vinculada à independência de seus membros. Os membros são definidos como as pessoas que precisam tomar as decisões pela Entidade Fiscalizadora Superior e respondem por essas decisões perante terceiros, ou seja, os membros de um órgão colegiado com poder decisório ou o responsável por uma Entidade Fiscalizadora Superior monocraticamente organizada.
  2. A independência dos membros deve ser garantida pela Constituição. Particularmente, os procedimentos para a destituição de um membro de seu cargo devem estar previstos na Constituição e não devem prejudicar a independência dos membros. O método de designação e destituição de membros depende da estrutura constitucional de cada país.
  3. Em suas carreiras profissionais, os auditores de Entidades Fiscalizadoras Superiores não devem ser influenciados pelas organizações auditadas e não devem ser dependentes dessas organizações.
Independência dos membros da EFS-01

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Auditor
TCU
2015

Com relação às normas de auditoria emanadas do TCU e de organismos internacionais, julgue o item.

O auditor deve declarar seu impedimento e suspeição em toda situação em que haja risco de que sua independência e sua imparcialidade sejam influenciadas quando do desempenho de suas funções, ainda que a influência não ocorra de fato.

Comentário rápido

De acordo com a Seção 6 da Declaração de Lima, a independência das ISC (EFS) → Depende da independência dos seus membros.

Ainda sobre a independência dos auditores tratada na questão, de acordo com o item 44 das Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT), o auditor deverá declarar impedimento ou suspeição nas situações que possam afetar, ou parecer afetar, o desempenho de suas funções com independência e imparcialidade.

Como funciona a independência dos membros das ISC?

  • Independência das ISC (EFS) → Depende da independência dos seus membros
    • A Constituição deve garantir essa independência, sem prejuízo da autonomia
  • Auditores das ISC (EFS) não devem ser influenciados ou dependentes das organizações auditadas

Isto é o que diz a Seção 6 da Declaração de Lima:

  1. A independência das Entidades Fiscalizadoras Superiores está inseparavelmente vinculada à independência de seus membros. Os membros são definidos como as pessoas que precisam tomar as decisões pela Entidade Fiscalizadora Superior e respondem por essas decisões perante terceiros, ou seja, os membros de um órgão colegiado com poder decisório ou o responsável por uma Entidade Fiscalizadora Superior monocraticamente organizada.
  2. A independência dos membros deve ser garantida pela Constituição. Particularmente, os procedimentos para a destituição de um membro de seu cargo devem estar previstos na Constituição e não devem prejudicar a independência dos membros. O método de designação e destituição de membros depende da estrutura constitucional de cada país.
  3. Em suas carreiras profissionais, os auditores de Entidades Fiscalizadoras Superiores não devem ser influenciados pelas organizações auditadas e não devem ser dependentes dessas organizações.
Independência dos membros da EFS-01
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