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Como estão as despesas de pessoal na Constituição de 1988?

“Péra”, calma... vamos começar do começo. Nossa Constituição Federal de 1988 falou o seguinte: “meus amores, precisamos de uma Lei Complementar para estabelecer limites com despesas de pessoal”.

Esta é justamente a LRF!

Beleza, então, antes de irmos para a LRF, vamos ver os dispositivos Constitucionais acerca das Despesas com Pessoal (ao menos os dispositivos que dizem respeito à LRF!).

CF/1988:

Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

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