PORTARIA-TCU Nº 280, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010

Apelidos deste normativo: 

Normas de Auditoria do TCU
,
NAT

Aprova as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando que o Plano Estratégico do Tribunal definiu como objetivos estratégicos “Aperfeiçoar a estrutura legal e normativa de suporte ao controle externo” e “Aperfeiçoar instrumentos de controle e processos de trabalho”;

considerando que a auditoria governamental realizada pelo TCU é um elemento primordial para assegurar e promover o cumprimento do dever de accountability que os administradores públicos têm para com a sociedade e o Congresso Nacional;

considerando que a sociedade e os diferentes públicos com os quais o Tribunal interage devem ter uma visão clara dos princípios e das normas que formam a base para o desenvolvimento das atividades de auditoria do TCU; e

considerando a necessidade de estabelecer padrões técnicos e de comportamento desejáveis ao bom exercício do controle externo da administração pública de forma a que os trabalhos sejam realizados com segurança, qualidade e tecnicamente consistentes, resolve:

Art. 1º  Ficam aprovadas, na forma do Anexo desta Portaria, as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT), a serem observadas na condução das fiscalizações dessa modalidade.

  • 1º As normas a que se refere o caput terão aplicação subsidiária nas demais ações de controle realizadas pelo Tribunal. (Renumerado) (Portaria-TCU nº 196, de 27/12/2022, BTCU Administrativo nº 243, de 28/12/2022)
  • 2º As NAT serão atualizadas diretamente por portarias da Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex). (AC) (Portaria-TCU nº 196, de 27/12/2022, BTCU Administrativo nº 243, de 28/12/2022)

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Fica revogada a Portaria-TCU nº 63, 27 de fevereiro de 1996.

 

UBIRATAN AGUIAR

 

Redação anterior:

 

....................................Por força da Portaria-TCU nº 196, de 27/12/2022...........................................

 

Art. 1º  .....................................................................................................................................

..............................................................................................................................................................

Parágrafo único. As normas a que se refere o caput terão aplicação subsidiária nas demais ações de controle realizadas pelo Tribunal.

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