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Olááá! Hoje é dia de aprendermos sobre as fontes do Direito Administrativo: quais são? Por que existem? Para que servem? HEHE!
Está tudo no vídeo acima. Abaixo, coloco as questões e os mapas mentais da aula. Aproveite este conteúdo super legal!
Questões da aula:
1. CESPE – 2012
O direito administrativo no Brasil, além de estar codificado, possui como fontes a lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes.
Comentário da Carol: o direito administrativo NÃO é codificado (não existe um “código administrativo” ou algo assim ahahaha).
Gabarito: errado.
2. TJ/SC – 2011
Constitui a fonte primária do Direito Administrativo:
a) A lei
b) A analogia
c) A jurisprudência
d) A doutrina
e) Os usos e costumes
Comentário da Carol: a única fonte primária do Direito Administrativo é a lei. Todas as demais são secundárias.
Gabarito: letra A.
3. CESPE – 2010
A jurisprudência não é fonte de direito administrativo.
Comentário da Carol: são fontes do direito administrativo a LEI, a DOUTRINA, os COSTUMES e… tadaaahh… a JURISPRUDÊNCIA!
Jurisprudência é o conjunto de decisões reiteradas sobre determinado assunto, no âmbito judiciário. Ex.: juiz “A” decidiu de maneira “Z”… juiz “B” decidiu de maneira “Z”… juiz “C” decidiu de maneira “Z”… então, em termos gerais, a administração pública irá se basear nessa jurisprudência para tomar decisões :)
Por isso a jurisprudência é fonte do direito administrativo!
Gabarito: errado.
Mapas mentais da mini-aula: