Você está no assunto: Bens da União

Antes de estudar qualquer assunto, lembre-se de verificar se ele aparece em seu edital, ou se ele é útil para o seu caso. Nada mais improdutivo do que estudar o que não se deveria.

Falamos, aqui, apenas do art. 20 da Constituição. As bancas, por algum motivo, gostam de cobrar as águas. Então é delas que mais trataremos!

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