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Assuntos que apavoram os concurseiros

7 assuntos que apavoram os concurseiros – e como os espantar de vez

Assuntos que mais apavoram os concurseiros.

É Halloween (Dia das Bruxas)! Por isso, resolvi fazer um filhote novo no Esquemaria: um artigo especial para comemorarmos juntos o Halloween.

Os Seeeete Assuntos que Apavoram os Concurseiros (risada maléfica: muahauhauaua)!

A boa notícia é que (quase) toda história de Halloween tem um herói para salvar o dia. Então, se você também se apavora com esses assuntos, a super Carol Alvarenga (eu, hehe!) está aqui para te ajudar! 😍 😍

#VamosNessa #EsqueArtigo #QueDiaFeliz #éHalloweenNoEsquemaria

 

1. Em Português: Acentuação das Paroxítonas

É verdade: as paroxítonas têm mais regras de acentuação do que as proparoxítonas e as oxítonas.

Como memorizar tantas regras?

Com um BOM macete!

Basicamente, basta saber a regra das oxítonas.

E qual é a regra das oxítonas, véi?

A regra é: TODA oxítona terminada em “A(s)”, “E(s)”, “O(s)”, “EM” e “ENS” É acentuada.

Aí está um mapa mental do terror para você lembrar:

As oxítonas são acentuadas quando terminadas em "A", "E", "O", "EM" e "ENS". 

 
As oxítonas são acentuadas quando terminadas em “A”, “E”, “O”, “EM” e “ENS”.

 

AGORA ficou fácil saber quais paroxítonas levam acento.

A regra é: TODA paroxítona que NÃO termina em “A(s)”, “E(s)”, “O(s)”, “EM” e “ENS” leva acento. Percebeu que é justamente o CONTRÁRIO da regra das oxítonas?

Ótimo!

Só que aqui há um pequeno adendo: as paroxítonas terminadas em “ÃO” levam acento, blz? É porque eu acabei de dizer que as que terminam em “O” não levam acento, e isso é verdade, exceto por aquelas terminadas em “ÃO”.

Agora aí vai o mapa mental sobre o assunto:

acentuacao-paroxitonas 

As paroxítonas NÃÃÃO são acentuadas quando terminadas em “A”, “E”, “O”, “EM” e “ENS”. Exceção: as terminadas em “ÃO” são acentuadas.

Exemplos de paroxítonas que levam acento:

PS – Bíceps

US – Vírus

EI (exemplo de ditongo, mas qualquer paroxítona terminada em ditongo leva acento) – Jóquei

R – Caráter, mártir

à – Ímã

N – Éden

UM – fórum

L – Fácil

I – Júri

X – Félix, córtex, tórax

ÃO – órgão

OM ou ONS – íons e elétrons

Exemplos de paroxítonas que NÃO levam acento:

A – Casa

E – Patife

O – Aberto

EM – Item, imagem

ENS – Itens, imagens

 

2. Em matemática: mistureba de soma, subtração, multiplicação e divisão em igualdades

Para esse tema vou usar o vídeo acima, porque, CARA, vídeo é coisa de DEUS em matemática!

Não curto livros de matemática (nem mesmo os de concursos). Curto um pouquinho as aulas em PDF, mas ainda assim elas não superam o vídeo se você quer realmente aprender matemática com calma para passar em concursos.

A dica que darei abaixo é de como organizar essa mistureba toda. Essa dica também vai para o Canal do Esquemaria no Youtube.

 

3. Em Informática: Ruindows Windows

windows-informatica-concursos

O Windows é o Sistema Operacional usado na maioria dos órgãos públicos. Então não é por acaso que as bancas insistem em cobrar esse assunto na parte de informática!

Aliás, nada mais justo enviar para a administração pública pessoas preparadas para lidar com tecnologia! Afinal, ela está mesmo em nosso dia a dia hehe.

Só que o concurseiro se depara com um probleminha na hora de estudar Windows em informática, que é…

 

A tendência das bancas é usar nas provas o Windows 7.

windows-tendencia-bancas-concursos

Acredite ou não, essa ainda é a melhor versão do Sistema Operacional do Bill Gates dos últimos tempos. E ela é de 2009 hahahaha!

 

Algumas provas curtem o chatíssimo Windows 8.

Tudo bem se você não o achar chato, mas ele me parece muito preso e desorganizado. Outras pessoas dizem o contrário. Isso não importa para você, é claro: o que importa é se ele cai em sua prova.

Fato é que em alguns casos a banca gosta de cobrar a partir da versão 8, que teve mudanças drásticas de layout… para isso, você terá que pesquisar a tendência da banca para a qual você está estudando e seguir esse caminho. Baixe os últimos editais de informática e veja em que direção ela anda indo.

Se você tiver dúvidas…

Vá pelo Windows 7.

Depois do edital, você terá aproximadamente 2 meses para estudar as minúcias de um Sistema Operacional diferente se a banca decidir mudar de planos. A boa notícia é: a parte essencial de funcionalidade do Windows basicamente não muda!

Já estou com o edital em mão, Carol!

Ótimo!

  1. Se a banca manteve o mesmo Windows que você vinha estudando, foque em questões e revisões.
  2. Se a banca colocou uma versão diferente do Windows, faça questões do Sistema Operacional, DE PREFERÊNCIA com a ajuda de um computador com o Windows instalado (fica mais fácil quando você pega na prática).
  3. Se a banca não escolheu versão nenhuma e só escreveu “Windows” no edital, foque em questões e revisões somente da versão que você vinha estudando.
 

4. Em Direito Constitucional: Direitos de Nacionalidade

direito-nacionalidade

Quando você estuda direitos de nacionalidade, fica uma confusão só em sua cabeça tão grande que, no final das contas, nem você sabe se é brasileiro ou não.

Para todo tipo de estudo existe uma estratégia diferente a ser usada. Eu já falei várias vezes pelo Face, pelo Insta, pelo Youtube, em várias palestras online, pelo próprio Esquemaria e NUNCA me canso de falar: PARE de ficar usando uma técnica para TUDO!

A pessoa vê uma técnica bacana como a Tática dos Feras e fala: “agora vou usar isso para passar e vai ser simples assim!” ou “MILAGRE DIVINO, não preciso de mais nada”. Ledo engano.

Do que adianta saber o que mais cai (como no caso da Tática dos Feras) se você embola o assunto todinho na cabeça?

Quando o assunto precisa de organização, principalmente sendo esse assunto muito recorrente em provas de concursos, você DE-VE fazer fichinhas.

“Ah, Carol, mas eu não sei desenh…”

Nem termine a frase! HAHA! Não precisa saber desenhar para fazer fichas. Precisa querer aprender e colocar as fichas em ação. Só isso.

No caso dos direitos de nacionalidade, por exemplo, você consegue organizar a matéria muito melhor colocando-a em fichas de estudos.

Vamos pegar alguns exemplos? A ordem é: teoria – ficha – questão comentada. Blz?

 

Filho de brasileiro a serviço do Brasil

Nesse caso, se pelo menos um dos pais for brasileiro E se estiver a serviço do Brasil, o filho vai ser considerado brasileiro nato.

ficha-estudos-constitucional-nacionalidade

Cespe – TCE/PA – 2016

No que concerne aos direitos e deveres individuais e coletivos, à nacionalidade e aos direitos políticos, julgue o item que se segue, tendo como referência as disposições da CF.

Para que o filho de casal brasileiro nascido em país estrangeiro seja considerado brasileiro nato, ambos os pais devem estar, nesse país, a serviço da República Federativa do Brasil.

Comentário da Carol: basta que UM DELES esteja a serviço do Brasil.

Gabarito: errado.

 

Brasileiro naturalizado pode ser extraditado; brasileiro nato NÃO pode!

Essa é mole. No caso de o brasileiro ser naturalizado, há possibilidades de extradição. No caso de o brasileiro ser nato, é proibida a extradição.

nato-naturalizado

Cespe – TCE/PA – 2016

No que concerne aos direitos e deveres individuais e coletivos, à nacionalidade e aos direitos políticos, julgue o item que se segue, tendo como referência as disposições da CF.

Situação hipotética: Em 2010, João foi naturalizado brasileiro e, em 2012, se envolveu em tráfico ilícito internacional de entorpecentes. Devido a essa infração penal, determinado país requereu a sua extradição. Assertiva: Nessa situação, o pedido deverá ser negado, uma vez que a CF veda a extradição de brasileiro.

Comentário da Carol: a CF veda a extradição de brasileiro NATO.

Gabarito: errado.

 

Perder nacionalidade é diferente de extradição

As pessoas confundem esses dois termos. Perder nacionalidade é diferente de extradição. O brasileiro nato não pode em situação alguma ser extraditado, como vimos acima, mas pode PERDER a nacionalidade.

perder-nacionalidade

MPE/SC – MPE/SC – 2016

A Constituição Federal não admite que um brasileiro nato perca a nacionalidade brasileira.

Comentário da Carol: a CF veda a extradição de brasileiro nato, mas admite que ele pode perder sua nacionalidade se adquirir outra nacionalidade, exceto quando houver reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou quando houver imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

Gabarito: errado.

 

5. Em AFO: LRF

minha-lrf

Em Administração Financeira e Orçamentária, muitas vezes cai a Lei de Responsabilidade Fiscal. É uma lei relativamente grande, MUITO importante e cheia de detalhes.

Como fazer para ficar craque nessa lei, então?

A melhor técnica é a aplicação da Tática dos Feras: imprimir a lei (ou a usar em um arquivo PDF, que, para mim, é a melhor opção), pegar MONTES de questões, anotar na própria lei os artigos em que há as respostas a essas questões e revisar os artigos com mais anotações.

Vamos ver um exemplo com a própria LRF.

Você pega a questão:

Cespe – TCE/PA – 2016

Com base nas normas legais relativas à gestão de recursos financeiros da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o item a seguir.

De acordo com a LRF, são proibidas operações de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente federativo que a controle na qualidade de beneficiário do empréstimo.

Comentário da Carol: é justamente o que diz a LRF (art. 36). É proibido realizar empréstimos (operações de crédito) entre o ente federativo (ex.: União) e uma instituição financeira controlada por esse mesmo ente federativo (ex.: Caixa Econômica Federal).

Quando a questão falar em instituições financeiras, você pode pensar em bancos, principalmente, ok?

Agora vamos ver o que diz a LRF:

Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

Gabarito: certo.

Depois de pegar a questão, vá até sua LRF, procure a resposta e anote, ao lado do artigo com a resposta, o nome da banca (nesse caso Cespe) e o ano da questão (nesse caso 2016).

Veja só um exemplo:

exemplo-tatica-dos-feras

Dica monstruosa: geralmente, nos sites de questões comentadas, há o artigo já mencionado, então fica ainda mais rápido você aplicar a Tática dos Feras.

Para saber mais sobre a Tática dos Feras, clique aqui!

 

6. Em Atualidades: Quais Fontes de Notícias Usar?

O problemão de atualidades é que existem muitas notícias hahaha!

atualidades-e-agora

Por isso, nessa matéria, eu geralmente tinha UMA fonte de notícias – ponto final. E até um ano atrás eu falaria para meus pupilos estudarem essa matéria exatamente assim: com uma só fonte de notícias.

Só que focando em um só site de notícias há um grande problema: você fica com um só ponto de vista em mente. Isso faz com que algumas notícias que seriam destaques em outros jornais passem batido por você. Nesse ponto, quero te levar por um pequeno raciocínio…

…como usar Twitter para atualidades?

Os concurseiros têm uma arma poderosa em mão, hoje em dia, e não sabem: as redes sociais. Você pensa que Facebook, Instagram, Twitter e Youtube são só besteirol? Você começou a estudar para concursos e deletou suas redes sociais?

Sinto lhe informar, meu caro Watson, mas você está ligeiramente enganado. As redes sociais podem ser uma poderosa fonte de informação para seus estudos se você souber como as utilizar.

No Facebook, há os inúmeros grupos. Eu mesma mantenho um grupo secreto para os alunos do Ritmo de Estudos – e os alunos do RIDE compartilham muitas dicas entre si, eles se motivam, eles encontram conteúdo que jamais encontrariam se fizessem a caminhada sozinhos.

No Youtube, há vários canais com dicas gratuitas de inúmeros assuntos. Não é por acaso que essa é a segunda maior plataforma de buscas no mundo (só perde para o Google).

E agora vem a grande dica de atualidades, dica essa que peguei com uma colega auditora no TCU.

No Twitter, você pode seguir todos os principais jornais do Brasil e do mundo, e daí as principais notícias (as que realmente são destaque) estarão lá, em menos de 140 caracteres, todo santo dia: basta ficar alguns minutos no Twitter para ficar por dentro de tudo.

Pense o tempo MARAVILHOSO que você economiza só com essa dica!

 

7. Em Direito Administrativo: Diferença entre Entidades Políticas e Entidades Administrativas

Muita gente baaaate a cabeça até entender essa diferença, que é essencial para entendimento de diversas questões e de diversos conteúdos dentro do Direito Administrativo.

Sempre que você ouvir a expressão “entidade política”, pense na União, no DF, nos Estados e nos Municípios. Eles têm autonomia para criar as leis.

Já as “entidades administrativas” são aquelas relacionadas à administração pública indireta. Ou seja: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Veja o vídeo abaixo para entender a diferença!

É importante notar que toda entidade (ou todo ente) é uma pessoa jurídica.

São pessoas jurídicas de direito público:

  • a união;
  • os estados;
  • o DF;
  • os municípios;
  • as autarquias; e
  • as fundações autárquicas.

São pessoas jurídicas de direito privado:

  • as empresas públicas; e
  • as sociedades de economia mista.

Agora me diga (nos comentários): e aí?

Ainda com meeeedo dos assuntos?

Concursos públicos podem ser mais gostosos quando você aprende com dinâmicas. E ainda existe gente falando que é sentar e passar hooooras com o livro na mão, dormindo com assuntos lineares.

Não é. Traga a alegria, o prazer e a diversão a seus estudos! Tenho certeza que você chega mais rápido à aprovação dessa maneira.

Um abraço, uma ótima vida e até o próximo artigo ;)

Carol

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